Decreto nº 1.484/1995
Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
DECRETO Nº 1.484, DE 9 DE MAIO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 3500 /2000)
Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264 , de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264 , de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A comissão Nacional da classificação (concla) será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV - Ministério da Educação e do Desporto;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Trabalho;
VII - Ministério da Previdência e Assistência Social;
VIII - Ministério dos Transportes;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e
XI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
..."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/05/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/5/1995, Página 6645 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2044 Vol. 5 (Publicação Original)