Federal

Decreto nº 1.484/1995

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.484, DE 9 DE MAIO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 3500 /2000)

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264 , de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264 , de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A comissão Nacional da classificação (concla) será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IV - Ministério da Educação e do Desporto;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Trabalho;

VII - Ministério da Previdência e Assistência Social;

VIII - Ministério dos Transportes;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e

XI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/1995, Página 6645 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2044 Vol. 5 (Publicação Original)