Decreto nº 1.490/1995
Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.
DECRETO Nº 1.490, DE 15 DE MAIO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1767 /1995)
Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471 , de 27 de abril de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.471 , de 27 de abril de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/05/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/5/1995, Página 2066 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2066 Vol. 5 (Publicação Original)