Federal

Decreto nº 1.490/1995

Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.490, DE 15 DE MAIO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1767 /1995)

Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471 , de 27 de abril de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.471 , de 27 de abril de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Dorothea Werneck

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/05/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/5/1995, Página 2066 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2066 Vol. 5 (Publicação Original)