Federal

Decreto nº 1.493/1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359 , de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 26 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849 , de 28 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359 , de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido no ano."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/05/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/5/1995, Página 7069 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2071 Vol. 5 (Publicação Original)