Decreto nº 1.493/1995
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.
DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359 , de 30 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 26 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849 , de 28 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359 , de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido no ano."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/05/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/5/1995, Página 7069 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2071 Vol. 5 (Publicação Original)