Decreto nº 1.497/1995
Altera a redação dos arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
DECRETO Nº 1.497, DE 22 DE MAIO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2069 /1996)
Altera a redação dos arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127 , de 16 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da contituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.108 , de 21 de setembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127 , de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. ... ....
VI - peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando a distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for:
a) inferior ou igual a 1,20m (um metro e vinte centímetros): 9t (nove toneladas);
b) superior a 1,20m (um metro e vinte centímetros) e inferior ou igual a 2,40m (dois metros e quarenta centímetros): 13,5t (treze e meia toneladas); ....
§ 5º O CONTRAN regulamentará configurações de eixos duplos com distância dos dois planos verticais que contenham os centros das rodas inferior a 1,20m (um metro e vinte centímetros), especificando os tipos de pneus e peso por eixo, ouvido o Ministério dos Transportes, através de seu órgão rodoviário."
"Art. 83. ...
...
§ 1º Nos eixos isolados dotados de dois pneumáticos, o limite máximo de peso bruto por eixo será de 3t (três toneladas), quando utilizados pneus de até 830mm (oitocentos e trinta milímetros) de diâmetro, e de 6t (seis toneladas), quando usados pneus com diâmetro superior.
...
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1995; 174º da Indenpendência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/05/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/5/1995, Página 7313 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2097 Vol. 5 (Publicação Original)