Federal

Decreto nº 150/1991

Aprova a Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 150, DE 15 DE JUNHO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 3565 /2000)

Aprova a Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.118 , de 27 de agosto de 1962, alterada pelas Leis nº s 6.189 , de 16 de dezembro de 1974, e 7.781 , de 27 de junho de 1989, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos da CNEN serão aprovados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/06/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/6/1991, Página 11591 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1286 Vol. 3 (Publicação Original)