Decreto nº 1.509/1995
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 1.509, DE 31 DE MAIO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.
Art. 2º O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, em especial os arts. 2º, inciso VI, 3º,
§ 2º, e 7º, inciso II.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/06/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/6/1995, Página 7846 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2532 Vol. 6 (Publicação Original)