Federal

Decreto nº 1.511/1995

Dispõe sobre a transformação do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.511, DE 1º DE JUNHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transformação do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, da Secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, em um cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/06/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/6/1995, Página 7890 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2534 Vol. 6 (Publicação Original)