Decreto nº 1.513/1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
DECRETO Nº 1.513, DE 2 DE JUNHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1583 /1995)
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos relacionados, ficam alterado para: ÓRGÃOS FONTES R$ 1.000,00
100,112, 115,151 153,199, DEMAIS TOTAL
22.000 Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária 71.163 48.981 120.144
27.000 Ministério do Exército 286.444 93.406 379.850
31.000 MINISTÉRIO DA MARINHA 200.870 31.233 232.103
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/6/1995, Página 7953 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2535 Vol. 6 (Publicação Original)