Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.517/1995

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo ao fornecimento de armas à Somália.

DECRETO Nº 1.517, DE 7 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo ao fornecimento de armas à Somália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841 , de 22 de novembro de 1945, e

considerando a adoção, em 23 de janeiro de 1992, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabeleceu embargo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Somália, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas à implementação, no âmbito de suas respectivas atribuições, de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à República Democrática Somali.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/06/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/6/1995, Página 8273 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2541 Vol. 6 (Publicação Original)