Decreto nº 1.521/1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1583 /1995)
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinando com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos abaixo relacionados, ficam alterados para:
$ 1.000,00 Fontes
Órgãos 100,112,115, 151 153,199 DEMAIS Total
20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos 40.767 125 40.892
35.000 - Ministério das Relações Exteriores 118.882 16.337 135.219
39.000 - Ministério dos Transportes 259.872 154.296 414.168
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/6/1995, Página 8611 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2550 Vol. 6 (Publicação Original)