Decreto nº 1.527/1995
Transforma, no Ministério do Exército, 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.527, DE 21 DE JUNHO DE 1995
Transforma, no Ministério do Exército, 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), permanecendo subordinado à 1º Divisão de Exército.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 72.997 , de 24 de outubro de 1973.
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/06/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/6/1995, Página 9125 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2574 Vol. 6 (Publicação Original)