Federal

Decreto nº 1.528/1995

Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.528, DE 21 DE JUNHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1739 /1995)

Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a letra "p" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:

"p) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;"

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/06/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/6/1995, Página 9125 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2575 Vol. 6 (Publicação Original)