Federal

Decreto nº 1.529/1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.529, DE 21 DE JUNHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica criado, por transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, na forma do Anexo a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Seixas

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/06/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/6/1995, Página 9125 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2576 Vol. 6 (Publicação Original)