Decreto nº 1.531/1995
Altera o Decreto nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército.
DECRETO Nº 1.531, DE 22 DE JUNHO DE 1995
Altera o Decreto nº 94.336 , de 15 de maio de 1987, que cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 94.336 , de 15 de maio de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
"I - Brasão de Armas - Escudo clássico português partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro, animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata, simbolizando: a figura mitológica do grifo, a vigilância e a guarda na defesa da Pátria e da lei, e a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais, em busca da União; o elmo, simbolizando o militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para destra com correia azul, paquife e virol de azul e vermelho. Tem por insígnia, num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: Exército Brasileiro - 1648."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/6/1995, Página 9199 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2577 Vol. 6 (Publicação Original)