Decreto nº 1.532/1995
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/9), entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.
DECRETO Nº 1.532, DE 22 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/9), entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de março de 1995, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/9), entre Brasil e México, DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/9), entre o Brasil e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE "RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980" (AAP.R/ 9) CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar, a partir de 1º de fevereiro de 1995 e até 30 de junho de 1995, a vigência das preferências pactuadas entre ambos os países no Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (AAP/9).
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Hildebrando Tadeu N./ Valadares
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
Ignácio Villaseñor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/6/1995, Página 9199 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2579 Vol. 6 (Publicação Original)