Decreto nº 1.533/1995
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
DECRETO Nº 1.533, DE 26 DE JUNHO DE 1995
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737 , de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 737 , de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - Ministro de Estado;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Avaliação Educacional;
IV - Secretário de Educação Especial;
V - Secretário de Educação Fundamental;
VI - Secretário de Educação Média e Tecnológica;
VII - Secretário de Educação Superior;
VIII - Secretário de Política Educacional;
IX - Presidente do Conselho de Reitores;
X - Presidente do Conselho Nacional de Educação;
XI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/6/1995, Página 9406 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2580 Vol. 6 (Publicação Original)