Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.533/1995

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

DECRETO Nº 1.533, DE 26 DE JUNHO DE 1995

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737 , de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 737 , de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - Ministro de Estado;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Avaliação Educacional;

IV - Secretário de Educação Especial;

V - Secretário de Educação Fundamental;

VI - Secretário de Educação Média e Tecnológica;

VII - Secretário de Educação Superior;

VIII - Secretário de Política Educacional;

IX - Presidente do Conselho de Reitores;

X - Presidente do Conselho Nacional de Educação;

XI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/1995, Página 9406 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2580 Vol. 6 (Publicação Original)