Decreto nº 1.534/1995
Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais
DECRETO Nº 1.534, DE 27 DE JUNHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1903 /1996)
Introduz alterações no Decreto nº 1.502 , de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.502 , de 25 maio de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º ...
...
VII - cooperativas constituídas de acordo com a Lei nº 5.764 , de 16 de dezembro de 1971, destinadas a atender os servidores públicos federais de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, podendo efetuar as consignações previstas no seu Estatuto Social."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/6/1995, Página 9473 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2581 Vol. 6 (Publicação Original)