Federal

Decreto nº 1.534/1995

Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.534, DE 27 DE JUNHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1903 /1996)

Introduz alterações no Decreto nº 1.502 , de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.502 , de 25 maio de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º ...

...

VII - cooperativas constituídas de acordo com a Lei nº 5.764 , de 16 de dezembro de 1971, destinadas a atender os servidores públicos federais de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, podendo efetuar as consignações previstas no seu Estatuto Social."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/1995, Página 9473 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2581 Vol. 6 (Publicação Original)