Decreto nº 1.535/1995
Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.
DECRETO Nº 1.535, DE 27 DE JUNHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Prorroga por trinta dias o prazo fixado no
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411 , de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411 , de março de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/6/1995, Página 9473 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2581 Vol. 6 (Publicação Original)