Federal

Decreto nº 1.535/1995

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.535, DE 27 DE JUNHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411 , de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411 , de março de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/1995, Página 9473 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2581 Vol. 6 (Publicação Original)