Decreto nº 1.537/1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
DECRETO Nº 1.537, DE 27 DE JUNHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1552 /1995)
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Dcreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, referentes ao Ministério dos Transportes, modificados pelo Decreto nº 1.521 , de 13 de junho de 11995, ficam alterados para: Órgão Fontes R$ 1.000,00
100,112,115151,153,199 Demais Total
39.000 - Ministério dosTransportes 267.545 154.296 421.841
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/06/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/6/1995, Página 59473 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2583 Vol. 6 (Publicação Original)