Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.539/1995

Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD no Programa Nacional de Desestatização - PND.

DECRETO Nº 1.539, DE 27 DE JUNHO DE 1995

Altera o Decreto nº 1.510 , de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD no Programa Nacional de Desestatização - PND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 1.510 , de 1º de junho de 1995:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. Os demais atos previstos no

§ 1º, art. 54, do decreto mencionado no caput deste artigo ficarão sujeitos à autorização prévia do Conselho Nacional de Desestatização - CND, após apreciação e encaminhamento pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, de proposta elaborada pela Companhia."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/1995, Página 9474 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2585 Vol. 6 (Publicação Original)