Federal

Decreto nº 1.543/1995

Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.543, DE 29 DE JUNHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/06/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/6/1995, Página 9640 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2592 Vol. 6 (Publicação Original)