Federal

Decreto nº 1.547/1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.547, DE 3 DE JULHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2971 /1999)

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 2269 /1997)

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: quinze DAS 101.4 e 27 DAS 101.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 1996. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 2102 /1996)

§ 1º Os cargos objeto desta transferência não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.

§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/07/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/7/1995, Página 9885 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2920 Vol. 7 (Publicação Original)