Federal

Decreto nº 1.548/1995

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.548, DE 5 DE JULHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/07/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/7/1995, Página 10012 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2921 Vol. 7 (Publicação Original)