Decreto nº 1.548/1995
Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.548, DE 5 DE JULHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/07/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/7/1995, Página 10012 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2921 Vol. 7 (Publicação Original)