Decreto nº 1.550/1995
Altera o Anexo Tarifa Externa Comum do Mercosul do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.550, DE 7 DE JULHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1767 /1995)
Altera o Anexo Tarifa Externa Comum do Mercosul do Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, m inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo a este decreto, a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que compõe o Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/07/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/7/1995, Página 10128 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2923 Vol. 7 (Publicação Original)