Federal

Decreto nº 1.550/1995

Altera o Anexo Tarifa Externa Comum do Mercosul do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.550, DE 7 DE JULHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1767 /1995)

Altera o Anexo Tarifa Externa Comum do Mercosul do Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, m inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo a este decreto, a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que compõe o Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/1995, Página 10128 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2923 Vol. 7 (Publicação Original)