Decreto nº 1.554/1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
DECRETO Nº 1.554, DE 13 DE JULHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1583 /1995)
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486 , de 9 de maio de 1995, referente ao Ministério abaixo indicado, ficam alterados para: ÓRGÃO FONTES R$ 1.000,00
100, 112, 115, 151, 153, 199 DEMAIS TOTAL
44.000 - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal 209.600 2.400 212.000
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/07/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/7/1995, Página 10385 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2936 Vol. 7 (Publicação Original)