Federal

Decreto nº 1.555/1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/07/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/7/1995, Página 10529 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2937 Vol. 7 (Publicação Original)