Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.557/1995

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

DECRETO Nº 1.557, DE 18 DE JULHO DE 1995

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do anexo ao Decreto nº 99.578 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1018 , de 23 de dezembro de 1993, na parte referente aos Estados Unidos da América.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/07/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/7/1995, Página 10665 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2940 Vol. 7 (Publicação Original)