Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.561/1995

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.

DECRETO Nº 1.561, DE 19 DE JULHO DE 1995

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministério de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo, de conformidade com o art. 157 da Lei nº 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, alterado pelas Leis nº 3.543 , de 11 de fevereiro de 1959, e nº 5.056 , de 29 de junho de 1966.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/07/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/7/1995, Página 10713 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2944 Vol. 7 (Publicação Original)