Federal

Decreto nº 1.562/1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.562, DE 19 DE JULHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos em comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/07/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/7/1995, Página 10714 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2945 Vol. 7 (Publicação Original)