Federal

Decreto nº 1.571/1995

Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.571, DE 25 DE JULHO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2227 /1997)

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 1938 /1996)

Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214 , de 8 de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288 , de 11 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214 , de 8 de agosto de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Odacir Klein

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/07/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/7/1995, Página 11163 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2978 Vol. 7 (Publicação Original)