Decreto nº 1.571/1995
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
DECRETO Nº 1.571, DE 25 DE JULHO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2227 /1997)
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 1938 /1996)
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214 , de 8 de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288 , de 11 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214 , de 8 de agosto de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/07/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/7/1995, Página 11163 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2978 Vol. 7 (Publicação Original)