Federal

Decreto nº 1.581/1995

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.581, DE 3 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2994 /1999)

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437 , de 4 de abril de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da s atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art.1º e o inciso V do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 1.437 , de 4 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente: ... "

"Art. 14-V. ouvido o Conselho Deliberativo, enviar as prestações de conta da Autarquia ao Ministro sob cuja supervisão se encontre; ... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/8/1995, Página 11702 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3384 Vol. 7 (Publicação Original)