Federal

Decreto nº 1.582/1995

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presindência da República e aos Ministérios.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2994 /1999)

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361 , de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presindência da República e aos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361 , de 1º de janeiro de 1995, renumerando-se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:

"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República."

Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 1.361 , de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII:

"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes:

a) Autarquia:

1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP." (Revogado pelo Decreto nº 2572 /1998)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gilda Figueiredo Portugal Gouvês

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/8/1995, Página 11702 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3385 Vol. 7 (Publicação Original)