Decreto nº 1.588/1995
Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
DECRETO Nº 1.588, DE 10 DE AGOSTO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Altera dispositivos do Decreto nº 1.340 , de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os dispostos no art. 1º e no
§ 1º do art. 2º, da Lei nº 8.070 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as parcelas dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constantes do Quadro II - OFICIAIS DE CARREIRA, de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.340 , de 20 de dezembro de 1994, para os seguintes níveis: ARMAS QUADRO SV PERÍODOS POSTOS SOMA
ARMAS E QMB 11 Ago a 04 Dez. Cel TC Maj Cap 1º Ten. 2º Ten.
QEM 583 - - - - - 7.208
MÉD 92 - - - - - 579
FARM 47 - - - - - 799
QCO 12 - - - - - 199
- - - 44 410 - 554
05 Dez a 31 Dez. - - - 44 625 - 689
SOMA 11 Ago a 10 Nov. 845 - - 3.083 3.872 - 13.578
11 Nov a 04 Dez. 845 - - 3.108 3.694 - 13.554
05 Dez a 31 Dez. - - - 3.439 4.000 - 13.967
"Art. 1º ...
II - OFICIAIS DE CARREIRA
.... "
Art. 2º O
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 1.340 /94 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...
§ 1º O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no
§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/08/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/8/1995, Página 12113 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3394 Vol. 7 (Publicação Original)