Federal

Decreto nº 1.589/1995

Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.589, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do disposto no art. 104 da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica adotada tarifa especial para aplicação aos serviços por linha dedicada, nos acessos à INTERNET, de instituições de ensino e de cultura, e de institutos de pesquisa científica e tecnológica, para utilização estritamente acadêmica.

Parágrafo único. A tarifa especial será aplicada por um ano, prorrogável por decisão conjunta dos Ministros de Estado envolvidos, à luz dos resultados obtidos no período.

Art. 2º Os Ministros de Estado da Educação e do Desporto, da Cultura, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, responsáveis pelas áreas abrangidas por este Decreto, mediante portaria conjunta, definirão os critérios de enquadramento e as instituições beneficiárias da tarifa especial.

Art. 3º O valor da tarifa especial equivale a cinqüenta por cento das tarifas fixadas para a prestação regular dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o art. 3º do Decreto nº 1.352 , de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Sérgio Motta

Francisco Weffort

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/8/1995, Página 12113 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3396 Vol. 7 (Publicação Original)