Decreto nº 1.594/1995
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.
DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2176 /1997)
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:Art. 1º Fica acrescida a letra "q" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 1º Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."
Art. 2º Os dispositivos abaixo, do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 1994, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º -
VIII
b) Diretor de Transportes; ...
§ 2º..
......
d)
......
3. Diretor de Transportes;
.... "
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/08/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/8/1995, Página 12355 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3414 Vol. 7 (Publicação Original)