Federal

Decreto nº 1.594/1995

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2176 /1997)

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:Art. 1º Fica acrescida a letra "q" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 1º Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."

Art. 2º Os dispositivos abaixo, do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 1994, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º -

VIII

b) Diretor de Transportes; ...

§ 2º..

......

d)

......

3. Diretor de Transportes;

.... "

Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/8/1995, Página 12355 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3414 Vol. 7 (Publicação Original)