Federal

Decreto nº 1.597/1995

Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.597, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 101.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser alocado na Assessoria Especial do Ministro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência de 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/8/1995, Página 12591 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3420 Vol. 7 (Publicação Original)