Federal

Decreto nº 1.603/1995

Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática de ato que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.603, DE 24 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática de ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obedecidas as disposições legais e regulamentares, para expedir atos de aprovação dos candidatos selecionados para a matrícula nos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG, de que trata o art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.327 , de 5 de dezembro de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/8/1995, Página 13025 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3464 Vol. 7 (Publicação Original)