Decreto nº 1.606/1995
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
DECRETO Nº 1.606, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557 , de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º o art. 3º do Decreto nº 74.557 , de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e Órgãos a seguir indicados: I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - de Minas e Energia;
VII - da Ciência e Tecnologia;
VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IX - do Planejamento e Orçamento;
X - Casa Civil da Presidência da República;
XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.577 , de 2 de agosto de 1995.
Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/08/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/8/1995, Página 13142 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3469 Vol. 7 (Publicação Original)