Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.608/1995

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.

DECRETO Nº 1.608, DE 28 DE AGOSTO DE 1995

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931 , de 15.09.93.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276 , de 17 de agosto de 1976, passa a vincular-se À Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 931 , de 15 de setembro de 1993.

Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/8/1995, Página 13241 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3473 Vol. 7 (Publicação Original)