Federal

Decreto nº 1.613/1995

Declara transferidos os cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Declara transferidos os cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda, oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis, são os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/8/1995, Página 13300 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3478 Vol. 7 (Publicação Original)