Decreto nº 1.613/1995
Declara transferidos os cargos que menciona.
DECRETO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Declara transferidos os cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda, oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/08/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/8/1995, Página 13300 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3478 Vol. 7 (Publicação Original)