Federal

Decreto nº 1.614/1995

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.614, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da administração Pública Federal, a serem alocados no Gabinete do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/08/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/8/1995, Página 13399 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3480 Vol. 7 (Publicação Original)