Federal

Decreto nº 1.623/1995

Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.623, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4543 /2002)

Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 23 do Decreto-lei nº 37 , de 18 de novembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 5 de março de 1985, o seguinte inciso IV:

"Art. 85. - IV mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da Fazenda. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/09/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/9/1995, Página 13933 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3875 Vol. 9 (Publicação Original)