Federal

Decreto nº 1.630/1995

Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.630, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197 , de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º,

§ 1º, e 3º, da Lei nº 8.197 , de 27 de junho de 1991, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 8.197 , de 27 de junho de 1991.

Parágrafo único. Nas causas de valor superior ao limite previsto neste artigo, a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização de Ministro de Estado ou de titular de Secretaria da Presidências da República, a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, e da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Pedro Malan

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/09/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/9/1995, Página 14118 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3882 Vol. 9 (Publicação Original)