Federal

Decreto nº 1.641/1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.641, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1664 /1995)

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583 , de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583 , de 3 de agosto de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/09/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/9/1995, Página 14746 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3892 Vol. 9 (Publicação Original)