Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.649/1995

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.

DECRETO Nº 1.649, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307 , de 9 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 6º do art. 8º da Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 5º, 10, 16 e 23 do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional, aprovado pelo Decreto nº 1.307 , de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O CMN é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

III - Presidente do Banco Central do Brasil. "

"Art. 5º Funcionarão também junto ao CMN as seguintes Comissões Consultivas: I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III - de Crédito Rural;

IV - de Crédito Industrial;

V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

VI - de Endividamento Público;

VII - de Política Monetária e Cambial. "

"Art. 10. Compete á COMOC: I - propor as instruções necessárias à execução do disposto da Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, relativas às matérias de competência do Conselho Monetário Nacional; ... "

"Art. 16. Participam das reuniões do CMN: ... " III - os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC; .... "

"Art. 23. Os recursos de decisões do Banco Central do Brasil, cujo julgamento seja da competência do CMN, serão encaminhados ao Colegiado após manifestação da COMOC. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/09/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/9/1995, Página 15114 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3989 Vol. 9 (Publicação Original)