Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.650/1995

Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.

DECRETO Nº 1.650, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304 , de 9 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 9º da Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 5º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304 , de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), criada pelo art. 9º da Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, funcionará como órgão de assessoramento técnico para o Conselho Monetário Nacional (CMN), na formulação da política da moeda e do crédito do País." "Art. 2º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é integrado pelos seguintes membros: I - Presidente do Banco Central do Brasil, na qualidade de Coordenador;

II - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;

III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

IV - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

V - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

VI - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

VII - quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente."

"Art. 5º Compete à COMOC:

I - propor a regulamentação das matérias de competência do CMN, previstas na Lei nº 9.069 , de 1995; ..."

"Art 13. Poderão participar das reuniões da COMOC:

I - os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes do Colegiado; ....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/09/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/9/1995, Página 15115 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3990 Vol. 9 (Publicação Original)