Federal

Decreto nº 1.652/1995

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.652, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.711 , de 28 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET/BA, na forma do Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º O Regimento Interno do CEFET/BA será aprovado por portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/09/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/9/1995, Página 15197 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3996 Vol. 9 (Publicação Original)