Federal

Decreto nº 1.653/1995

Altera os valores constantes do Anexo do Decreto nº 1.583, de 03 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.653, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1664 /1995)

Altera os valores constantes do Anexo do Decreto nº 1.583 , de 03 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alinea "b", do art. 48, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1994, combinado com o art. 200, de 25 de fevereiro de1967, DECRETA:Art. 1º Os valores para o empenho de despesa à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de março de 1995, constantes do Anexo do Decreto nº 1.583 , de 03 de agosto de 1995, relativamente ao Órgão indicado no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/10/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/10/1995, Página 15517 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4443 Vol. 10 (Publicação Original)