Federal

Decreto nº 1.654/1995

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4346 /2002)

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608 , de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608 , de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alteração:

"Art. 57. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições.

Art. 58. ...

§ 4º A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/10/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/10/1995, Página 15517 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4444 Vol. 10 (Publicação Original)