Decreto nº 1.654/1995
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4346 /2002)
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608 , de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608 , de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alteração:
"Art. 57. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições.
Art. 58. ...
§ 4º A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/10/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/10/1995, Página 15517 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4444 Vol. 10 (Publicação Original)