Federal

Decreto nº 1.657/1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.657, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS código DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/10/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/10/1995, Página 15629 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4454 Vol. 10 (Publicação Original)